9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Representação Criminal / Notícia de Crime: RPCR XXXXX-87.2022.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. REPRESENTAÇÃO. ART. 10 DA LEI 7.347/85.
O pedido de arquivamento de representação formulado pelo Procurador Geral de Justiça, ao concluir pela falta de elementos para formar a ?opinio delicti? ou por não visualizar a existência de infração penal, é irrecusável. Precedente.ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.