Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0062424-39.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
09/05/2022
Julgamento
29 de Abril de 2022
Relator
Jorge André Pereira Gailhard
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
A declaração de pobreza reveste-se de presunção relativa. Por isso, o Magistrado de primeiro grau pode determinar a comprovação dos rendimentos da parte para melhor análise do pedido. No caso, a declaração do imposto de renda acostada ao feito atesta que o agravante não pode ser enquadrado na condição de necessitado, eis que possui considerável patrimônio, não fazendo jus ao benefício da justiça gratuita. Manutenção da revogação. AGRAVO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.