29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 017XXXX-38.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
04/05/2022
Julgamento
28 de Abril de 2022
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. NOVO JULGAMENTO. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 952 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA PARTE REQUERIDA PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Em razão do julgamento do Tema 952, retornam os autos conclusos para novo julgamento. Na hipótese, verifico que no plano de saúde firmado, há previsão expressa de reajuste de mensalidade em observação à mudança de faixa etária, com previsão de dez faixas etárias (Cláusulas 79ª e 80ª). Portanto, os percentuais previstos estão em conformidade com os normativos da agência reguladora (ANS), sem que os valores se mostrem excessivamente onerosos ou impraticáveis à consumidora, de modo não se verifica a abusividade nos reajustes efetuados. Nesse sentido, impõe-se a reforma da sentença, a fim de julgar improcedente a demanda. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ PROVIDO.