19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210010 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. \n1.
Não foi comprovado vício de consentimento ou qualquer outra ilegalidade que afaste a higidez do contrato. O CDC pretende a facilitação da defesa do consumidor e não a sua isenção. Ônus da prova que não foi atendido pelo consumidor. \n2. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, porque a perícia é desnecessária para o deslinde da controvérsia, apenas retardaria o julgamento do processo e oneraria, ainda mais, as partes com o custo deste tipo de prova, considerando que o próprio autor, no depoimento pessoal, reconheceu a assinatura do contrato e admitiu a utilização dos valores creditados em sua conta-corrente.\nRECURSO DESPROVIDO.