29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 52337005320218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 52337005320218217000 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
07/04/2022
Julgamento
31 de Março de 2022
Relator
Rosana Broglio Garbin
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO, NO CASO CONCRETO.
\nConforme já definido pelo STJ, a inversão ope judicis, em se tratando de relação de consumo \é uma faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou do hipossuficiente, nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.\ ( REsp 1085630/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 18/03/2009). Hipótese em que se mostra suficiente para a solução da controvérsia a regra de distribuição do encargo probatório prevista no art. 373 do CPC, segundo o qual incumbe, a rigor, ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu a demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante, não se verificando impossibilidade ou dificuldade de realizar a prova de acordo com a regra ordinária. \nRECURSO DESPROVIDO.