16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210065 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Umberto Guaspari Sudbrack
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONSERTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO CONSERTO. COBRANÇA DE VALORES A MAIOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
\nEm havendo prova, nos autos, de que o autor adiantou à parte demandada valores superiores àqueles efetivamente necessários para a aquisição das peças a serem empregadas no conserto sob responsabilidade desta última, bem como a existência de dano de natureza extrapatrimonial, decorrente da demora no conserto do veículo, da cobrança de valores sabidamente superiores e das altercações havidas, é caso de acolhimento da pretensão, a fim de determinar o redimensionamento da quantia a ser reembolsada à parte demandante e de condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido de remessa de ofício ao Ministério Público, a fim de apurar suposta prática de ato enquadrado como ilícito penal que, todavia, não se sustenta, pois ao alcance da própria parte autora fazê-lo. Ônus sucumbenciais redistribuídos.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.