29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 51108811720218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 51108811720218217000 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
06/04/2022
Julgamento
31 de Março de 2022
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
\n\nJUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE TEVE SEU REGIME PROGREDIDO PARA O SEMIABERTO, DADA A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR MANTIDA. DIRETRIZES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 641.320.
\nHipótese em que, além da superlotação carcerária, inexistindo vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, o reeducando desde a concessão da prisão domiciliar vem cumprindo as condições judiciais que lhe foram impostas, utilizando a tornozeleira eletrônica, a qual constitui mecanismo adequado ao regime em que o apenado está inserido, permitindo, igualmente, o justo controle da execução da pena.\nACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. POR MAIORIA.