27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 0047868-32.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
25/03/2022
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL.
É imprópria a interposição de dois recursos contra o mesmo ato judicial. Contra este é admissível apenas um único recurso. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Segundo recurso não conhecido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.