16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Viviane de Faria Miranda
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Ementa
\n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.
\nMostra-se possível, no caso em apreço, a aplicação das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do código de processo penal, à ausência de indicativos acerca da gravidade concreta da conduta e da periculosidade da agente, a justificar a imprescindibilidade da prisão preventiva. Substituída a segregação preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do voto.\nORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.