18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo João Lima Costa
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Ementa
\n\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
\nConstatada omissão no acórdão embargado, é caso de acolhimento dos embargos de declaração para análise dos tópicos. \nA parte embargada admite que, no seu silêncio, o e.mail é o seu e que apenas não leu o mesmo, porém se foi remetido e prova tem disto, cujo fato se assemelha aos casos de remessa de correspondência física, via ECT.\nAcolhidos os embargos de declaração e com a consequente provimento integral do apelo, assume a parte embargada os encargos de sucumbência, mas suspensa a exigibilidade diante do benefício da gratuidade da justiça. \nACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.