15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, PARA O RITO DE EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL. DESCABIMENTO.
\nHipótese em que os alimentos devidos dizem respeito às parcelas vencidas até outubro/2021, e mais os que se vencerem no curso do processo, não se tratando de débitos antigos, sendo opção do credor o rito, mostrando-se indevida a alteração procedimental procedida de ofício, de modo que, nos termos previstos no art. 528 do CPC, correto o prosseguimento da execução pelo rito da prisão civil. \nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento provido.