29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 50044233320208210073 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RSE 50044233320208210073 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
11/03/2022
Julgamento
10 de Março de 2022
Relator
Sylvio Baptista Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
\n\nRECURSO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E QUALIFICADORA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
\nÉ pacífico o entendimento jurisprudencial que a impronúncia ou o afastamento de qualificadora só podem ocorrer quando não existir prova da materialidade do delito e de sua autoria, ou, no caso das qualificadoras, que nenhuma prova sobre elas tenha sido produzida durante a instrução probatória.\nNão foi a situação dos autos, razão pela qual se mantém a sentença de pronúncia, como prolatada, inclusive quanto aos delitos conexos. Destacou-se a decisão, depois de analisar a prova: \o acervo probatório, sobretudo o depoimento da vítima e de sua companheira, indica que foi o réu quem deu início à agressão, dirigindo-se à vítima e desferindo golpes de faca, somente cessando a conduta após a interferência da companheira da vítima... A qualificadora do motivo fútil deve ser mantida, uma vez que o crime teria sido cometido pelo simples fato da vítima estar na posse de uma camiseta, fato que desagradou ao acusado, o que pode caracterizar a qualificadora.\\nRecurso desprovido.