30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 006XXXX-51.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
11/04/2022
Julgamento
30 de Março de 2022
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
Não demonstrada a paralisação injustificada do processo por período superior ao estabelecido para a prescrição da pretensão executiva, não há falar em prescrição intercorrente.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.