26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70013568829 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70013568829 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/12/2005
Julgamento
23 de Novembro de 2005
Relator
Pedro Celso Dal Pra
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ART. 557, CAPUT, PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
Tratando-se de ação em que a parte autora busca a subscrição das ações emitidas pela Brasil Telecom, o valor da causa deve ser o produto obtido com a quantidade de ações almejadas, multiplicado pelo valor da ação na data do ajuizamento, por se constituir na vantagem econômica perseguida.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70013568829, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/11/2005)