26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70013546189 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70013546189 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/11/2005
Julgamento
22 de Novembro de 2005
Relator
Mário José Gomes Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
Viabilidade da alteração do valor da causa pelo magistrado, de ofício. Ação de complção de obrigação movida contra Brasil Telecom S/A. Valor da Causa. Aplicação do artigo 259, inciso I do CPC. Na hipótese, é de ser atribuído como valor da causa, a expressão econômica buscada. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70013546189, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 22/11/2005)