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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70011435146 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70011435146 RS
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 03/05/2005
Julgamento
14 de Abril de 2005
Relator
José Luiz John dos Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA. CORTE. SERVICO ESSENCIAL. DEBITO SUB JUDICE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Tendo sido questionada a dívida judicialmente, é cabível a manutenção do fornecimento de energia elétrica, pois essencial e indispensável, até decisão definitiva da lide. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011435146, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em 14/04/2005)