15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-68.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. - INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO. VALOR DA AÇÃO NA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
O valor da ação para fim de cálculo da indenização acionária tem por base a cotação das ações no fechamento da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da decisão que a reconhece, e sujeita o crédito à atualização monetária desde então pelo IGP-M e aos juros de mora contados da citação. Súmula n. 34 do TJRS (5ª Turma). Precedentes do e. STJ. Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida que homologou os cálculos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.