25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0018586-46.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
31/03/2022
Julgamento
10 de Dezembro de 2021
Relator
Leandro Augusto Sassi
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SURSIS ESPECIAL.
Nos crimes de violência doméstica, em geral, a palavra da vítima assume especial relevância. No caso dos autos, a palavra da vítima mostra-se firme e coerente, suficiente para a condenação. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Dolo reconhecido. Legítima defesa não demonstrada. O depoimento da vítima foi corroborado pelo atestado médico de fl. 33. Sursis especial concedido de ofício.RECURSO IMPROVIDO.