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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AG 70010128130 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70010128130 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia
Julgamento
28 de Outubro de 2004
Relator
Naele Ochoa Piazzeta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA EM FACE DE INFORMAÇÃO EQUIVOCADA NO SITE DESTA CORTE. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
Tendo havido a citação através de precatória, de acordo com o art. 241, IV, do CPC, o prazo contestacional tem sua fluência a partir da juntada aos autos da carta devidamente cumprida, independente de intimação da parte deste ato, não restando configurada a justa causa prevista no art. 183 do Código de Processo Civil. A demandada, ora agravante, foi regularmente citada e estava ciente da tramitação da demanda, não podendo ser atribuída ao cartório a responsabilidade pela opção de acompanhamento via internet do início da fluência do prazo para contestar. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70010128130, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 28/10/2004)