16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel de Borba Lucas
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE PROTESTO. CABIMENTO.
Proposta ação revisional pelo devedor fiduciário, merece acolhida a irresignação do agravante para que sejam suspensos os efeitos de protesto levado a efeito pelo credor fiduciário. Ademais, presente a hipótese do inciso I, do artigo 273, do Código de Processo Civil, nada obsta que o pedido venha a ser deduzido no curso da lide.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70008369910, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 23/03/2004)