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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70007699846 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70007699846 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia
Julgamento
27 de Novembro de 2003
Relator
Sejalmo Sebastião de Paula Nery
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível a negativa de seguimento ao recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.
2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.
3. É cabível a cominação da multa por descumprimento de decisão judicial antecipatória de tutela, tanto por ser de aplicação apenas condicional como por haver previsão legal para a sua imposição, conforme o art. 461, §§ 3º e 4º do CPC. Ademais, a multa, no caso, possui caráter garantidor e a sua exclusão importa em incentivo ao descumprimento da decisão judicial.Negado seguimento ao agravo de instrumento, por decisão monocrática do Relator. ( Agravo de Instrumento Nº 70007699846, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 27/11/2003)