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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70007665342 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70007665342 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia
Julgamento
21 de Novembro de 2003
Relator
Isabel de Borba Lucas
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
A jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, existindo ação revisional buscando discutir supostas ilegalidades e/ou abusividades no contrato, é cabível o deferimento de liminar para sustação dos efeitos de protesto de título vinculado ao negócio sub judice. Recurso provido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70007665342, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 21/11/2003)