2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG 70007546922 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 70007546922 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia
Julgamento
6 de Novembro de 2003
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE CONTA DE POUPANÇA. VALOR ORIUNDO DO FGTS. IMPENHORABILIDADE.
Havendo o saque dos valores do FGTS, e posterior depósito em conta particular do agravante, estes perdem seu caráter de impenhorabilidade, uma vez que tal prerrogativa permanece apenas enquanto os valores estiverem vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Não há natureza alimentar da verba do FGTS, mas, sim indenizatória.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70007546922, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 06/11/2003)