7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Alzir Felippe Schmitz
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Ementa
APEELAÇÕES CÍVEIS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO.
Reconhecer a incidência do Princípio da Insignificância nos atos infracionais, vai de encontro aos ditames da Lei 8.069/90, uma vez que aos praticantes de atos infracionais são aplicadas medidas socioeducativas ou de proteção, justamente com o objetivo de recuperar o indivíduo enquanto em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Além disso, para os casos de baixa reprovação da conduta há tratamento legal específico, haja vista a possibilidade de se conceder remissão. No caso em questão, inaplicável a tese também porque o ato foi praticado mediante grave ameaça à vítima. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Imperiosa a manutenção da medida de internação diante das circunstâncias pessoais do jovem. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70060948478, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/09/2014)