14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR. NOVO FILHO. CABIMENTO.
Viável reduzir de forma liminar os alimentos devidos pelo pai/agravado, quando comprovado que tem novo filho, nascido depois da fixação da obrigação em revisão. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70061217089, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 25/09/2014)