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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Rui Portanova

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70061235651_55067.doc
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Ementa

APELAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. DESÍDIA DOS PARENTES DO SUPOSTO PAI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 301 DO STJ. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

Caso em que o suposto pai faleceu no início da demanda e não foram poucas as tentativas de fazer com que sua prole e seus ascendentes viessem aos autos para realizar exame genético. Na desídia dos parentes do suposto pai em realizar o exame de DNA, deve o julgador se basear nas demais provas constantes nos autos, bem como atentar para a aplicação da Súmula 301 do STJ. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70061235651, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 25/09/2014)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/142652042

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