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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70060898483 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70060898483 RS
Órgão Julgador
Vigésima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/09/2014
Julgamento
24 de Setembro de 2014
Relator
Jorge Maraschin dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.
A cessão do crédito decorrente dos contratos revisandos com a devida notificação do devedor, na forma do art. 290, CC, antes da propositura da ação, afasta a legitimidade passiva do credor primitivo para responder à ação revisional. Decisão terminativa que reconheceu a ilegitimidade passiva confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ( Apelação Cível Nº 70060898483, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 24/09/2014)