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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança: MS 70060414109 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 70060414109 RS
Órgão Julgador
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/09/2014
Julgamento
12 de Setembro de 2014
Relator
Eduardo Uhlein
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Ementa
MANDADADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO (ESPECIALIDADE 1 - FEA - MÉDICO VETERINÁRIO). PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. FATO INCONTROVERSO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. SÚMULA 377 DO STJ.
A jurisprudência do Superior de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer o direito do portador de visão monocular de inscrever-se em concurso público dentro do número de vagas reservadas a pessoas com deficiência. Súmula 377 do STJ. Caso em que os documentos que instruem o writ demonstram que a Impetrante é portadora de visão monocular, condição física que lhe assegura a participação no certame como candidata portadora de deficiência, não se verificando controvérsia acerca da deficiência apresentada pela Impetrante, reconhecida como comprovada pela autoridade apontada como coatora, segundo se colhe das informações prestadas. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 70060414109, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 12/09/2014)