27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50007557620188210056 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50007557620188210056 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
25/02/2022
Julgamento
22 de Fevereiro de 2022
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
\nA despeito de a responsabilidade da Concessionária de serviço público ser objetiva, incumbe à parte autora evidenciar o nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido. Prova dos autos que não conforta a alegação de a queima dos aparelhos eletrônicos decorrer de falha na prestação do serviço pela demandada, ônus que incumbia à postulante. Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida.\nNEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.