28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 006XXXX-75.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
25/02/2022
Julgamento
23 de Fevereiro de 2022
Relator
Dilso Domingos Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL.
Tratando-se de relação contratual, aplicável o dies a quo previsto no art. 405 do Código Civil c/c o art. 240 do Código de Processo Civil, de modo que seja considerada a data da citação. Reforma da decisão hostilizada no item, pois havia fixado como termo inicial dos juros de mora a data do trânsito em julgado da decisão condenatória. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.