29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 52493070920218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 52493070920218217000 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
07/02/2022
Julgamento
3 de Fevereiro de 2022
Relator
Luiz Mello Guimarães
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Ementa
\n\nHABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DA MUDANÇA DO TÍTULO PRISIONAL.
\nTendo sido mantida a prisão por ocasião da pronúncia, modifica-se o título prisional e fica prejudicado o pleito originário. Assim, persistindo o interesse na liberdade, o paciente deve se insurgir especificamente contra o título vigente, a sentença de pronúncia.\nORDEM PREJUDICADA.