2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 005XXXX-47.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
25/01/2022
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ABATIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO.
Em estrita observância à sentença transitada em julgado, não houve determinação expressa de afastamento dos valores deduzidos do saldo devedor referente as repactuações. A requerida silenciou a respeito dos redutores durante o processo de conhecimento. O afastamento, em sede de liquidação de sentença, viola a coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.