18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rosaura Marques Borba
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Ementa
\n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REGRESSÃO CAUTELAR. APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR. PREJUDICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. PREJUDICADO.\n1. REGRESSÃO CAUTELAR.
Compulsando os autos, verifico que o juízo de origem realizou audiência de justificativa em 27/01/2022. Na ocasião, levando em consideração a não apresentação do reeducando pela SUSEPE para a solenidade, o julgador a quo determinou a reinserção do agravante em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Assim, haja vista que a irresignação defensiva cinge-se à regressão cautelar de regime, revogada pela decisão citada, tenho que o presente recurso padece da perda do objeto. Julgado prejudicado o recurso quanto ao ponto. 2. PROGRESSÃO DE REGIME. No tocante ao pedido de progressão de regime, observo que inexiste demonstração, nestes autos, de que o juízo de origem fora provocado a decidir sobre o tema, pelo que também resta prejudicada sua análise neste momento, sob pena de supressão de instância.\nJULGADO PREJUDICADO O AGRAVO EM EXECUÇÃO.