27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 50103698920228217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 50103698920228217000 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
26/01/2022
Julgamento
26 de Janeiro de 2022
Relator
Marco Antonio Angelo
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.
A matéria devolvida não se insere na competência da 19ª Câmara Cível, cabendo a manutenção do enquadramento do feito na subclasse “dissolução e liquidação de sociedade”, consoante prevê o art. 19, IV, ‘a’ do RITJ-RS.\nCOMPETÊNCIA DECLINADA.