19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ABLAÇÃO POR RFA DO NÓDULO HEPÁTICO E RESSECÇÃO DA LESÃO PANCREÁTICA NEGATIVA ABUSIVA. IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
\nÉ assente o entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, pois tal incumbência é do profissional que assiste o paciente, a quem compete avaliar os riscos e benefícios do tratamento e indicar a alternativa mais adequada (STJ, Resp nº 668.216-SP, j. 15.03.2007).\nDesse modo, demonstrada a imprescindibilidade da realização do procedimento, prescrito pelo médico responsável pelo tratamento, bem como que a patologia possui cobertura contratual, considera-se abusiva a recusa de seu fornecimento pela ré, devendo ser mantida a tutela de urgência nos termos em que deferida pelo juízo 'a quo'.\nRECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.