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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70061403762 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70061403762 RS
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/09/2014
Julgamento
29 de Agosto de 2014
Relator
Glênio José Wasserstein Hekman
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONEXÃO DE AÇÕES.
A liminar reintegratória restou deferida nos autos da demanda conexa. Manutenção da reintegração de posse em favor da parte contrária, cuja matéria foi alvo de recurso neste Tribunal. AJG. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. No entanto, a questão não foi enfrentada na decisão agravada. Determinação de juntada de documentos para fins de análise da postulação. Providência judicial que se ampara no artigo 130 do CPC, não se revestindo de abuso ou ilegalidade. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70061403762, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 29/08/2014)