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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70060630019 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70060630019 RS
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 02/09/2014
Julgamento
28 de Agosto de 2014
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE JUROS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RUBRICAS NÃO CONTEMPLADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA E NÃO INCLUÍDAS NO CÁLCULO EXEQUENDO.
Inviável admitir a inclusão de juros sobre juros ou juros sobre capital próprio no cálculo da dívida, pois não houve condenação a esse respeito, o que torna inviável a cobrança em sede de cumprimento de sentença. Considerando que a parte-agravada não agregou tais rubricas no cálculo, respeitando o que restou decidido no título executivo judicial, nada há de ser reformado na decisão recorrida. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70060630019, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 28/08/2014)