4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 003XXXX-47.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
01/02/2022
Julgamento
31 de Janeiro de 2022
Relator
Vera Lucia Deboni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADO O DEVER DE INDENIZAR. MÚTUAS ACUSAÇÕES DE ALIENAÇÃO PARENTAL E CAMPANHA DIFAMATÓRIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES.
O pedido de reparação por dano moral no Direito de Família exige a apuração criteriosa dos fatos. Caso em que não houve violação ou omissão que pudesse justificar a indenização por dano moral, sendo que o clima de animosidade ocorreu por atitudes de ambas as partes. Da mesma forma, os prejuízos materiais reclamados também são inerentes à situação causada pelos litigantes e não podem ser atribuídos a apenas um deles. APELAÇÃO DESPROVIDA.