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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 70059782375 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 70059782375 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/08/2014
Julgamento
28 de Agosto de 2014
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. MORA DEBENDI.
Verificada a ocorrência de contradição no acórdão recorrido, merece ser acolhido o recurso, a fim de sanar a irregularidade apontada, de modo a permitir a cobrança dos encargos moratórios, bem como a inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito, porquanto não descaracterizada a mora debendi. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70059782375, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 28/08/2014)