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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70054690383 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70054690383 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 26/08/2014
Julgamento
29 de Maio de 2014
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA. CABIMENTO.
Em sede de condenação criminal, é impossível afastar a pena de multa, pois decorre de imposição legal. Contudo é possível que o juízo da execução, diante da comprovação da miserabilidade do agente, isente o réu do pagamento da multa, a fim de não prejudicar o seu sustento ou de sua família. AGRAVO PROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo Nº 70054690383, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 29/05/2014)