27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0061663-08.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
21/01/2022
Julgamento
11 de Janeiro de 2022
Relator
Nelson José Gonzaga
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória é de quinze dias úteis (art. 1.003, § 5º c/c 219 do CPC).\u000bInterposto o recurso depois de transcorridos mais de quinze dias da decisão recorrida, o agravo de instrumento é manifestamente intempestivo e, portanto, não deve ser conhecido.\u000bPedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursal, que começa a correr a partir da data da intimação da decisão original.\u000bRecurso inadmissível.\u000bRECURSO NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.