2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 001XXXX-73.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
16/12/2021
Julgamento
3 de Dezembro de 2021
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DA COAÇÃO MORAL IRRESÍSTIVEL E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA MSE DE ISPAE.
Comprovadas a materialidade e autoria do ato infracional, correta a procedência da representação, não havendo falar em aplicação do art. 22 do Código Penal, pois não comprovada a coação moral irresistível.Descabida a desclassificação para o ato infracional equiparado ao crime de roubo, uma vez que a representada aderiu à conduta dos demais agentes e concorreu ativamente para a prática do latrocínio.Medida socioeducativa readequada para internação com possibilidade de atividades externas, por ser adequada e proporcional, levando-se em conta a gravidade dos fatos, mas também as condições do representado.Apelações desprovidas.