27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo Interno: AGT 0053612-08.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores
Publicação
15/12/2021
Julgamento
7 de Dezembro de 2021
Relator
Ney Wiedemann Neto
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. RESP. 1.635.428/SC E RESP. 1.498.484/DF ? TEMA 970 E RESP. 1.614.721/DF E RESP. 1.631.485/DF ? TEMA 971 DO STJ.
Estando o acórdão vergastado de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030, I, ?b?, do Novo Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.