2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 51877562820218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 51877562820218217000 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
13/12/2021
Julgamento
9 de Dezembro de 2021
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
\n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULA. ADI 3150/STF. LEGITIMIDADE DA FAZENDA PÚBLICA QUE É SUBSIDIÁRIA.
\nO julgamento da ADI nº 3.150 no STF determinou que o Ministério Público é legítimo para executar a pena de multa, porém, se decorrido prazo de 90 (noventa) dias sem a propositura da execução pelo referido órgão, também é legítima a Fazenda Pública para promover a execução da pena de multa. Tal determinação não retira a legitimidade do Ministério Público nos casos em que, mesmo decorrido o prazo, não tenha sido adimplida a pena ou iniciada a execução pela Fazenda Pública. \nAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PROVIDO.