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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70060449675 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70060449675 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 19/08/2014
Julgamento
14 de Agosto de 2014
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
AGRAVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
É competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar as causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, cujo valor não exceda 60 salários mínimos. Inteligência do art. 2º da Lei 12.153/2009 e das Resoluções 887/2011-COMAG e 925/2012-COMAG. AGRAVO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70060449675, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 14/08/2014)