18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Lúcia de Castro Boller
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEC.LEI 911/69. LIMINAR. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEC.LEI 911/69. LIMINAR. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEC.LEI 911/69. LIMINAR. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEC.-LEI 911/69. LIMINAR. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO. Conforme o novo entendimento desta Câmara, em consonância com o Precedente do STJ ( REsp n. XXXXX/SC), impõe-se o reconhecimento da validade da notificação extrajudicial entregue através de Cartório de Título e Documentos diverso do domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora do financiado. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. Diante da prova da inexistência de cláusulas contratuais abusivas e/ou ilegais, durante o período de normalidade, conforme determina o REsp. nº 1.061.530-RS, resta configurada a mora, a amparar a concessão da liminar de busca e apreensão. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM A SER BUSCADO E APREENDIDO. INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO BEM - SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. É cabível o pedido de restrição de circulação do veículo junto ao DETRAN, quando este não é encontrado pelo credor fiduciário para fins de busca e apreensão. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, improcedente. ( Agravo de Instrumento Nº 70060606332, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 14/08/2014)