7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-86.2021.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
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Ementa
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE NO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI).
O débito decorrente da recuperação de consumo de energia elétrica foi desconstituído, uma vez que o Termo de Ocorrência e Inspeção foi emitido em desacordo com as disposições do art. 129, § 1º, I, e § 2º, e anexo V, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Além disso, não foi comprovado o degrau de consumo e, por consequência, benefício indevidamente alcançado pela consumidora.Contrapedido improcedente. Não comprovada a regularidade da cobrança, é improcedente o contrapedido, que visava a condenação da autora ao pagamento do débito relativo à recuperação de consumo.Sentença mantida.RECURSO DESPROVIDO.