28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50043277920168210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50043277920168210001 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
24/11/2021
Julgamento
18 de Novembro de 2021
Relator
Miguel Ângelo da Silva
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO. IPERGS. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. INVALIDEZ SUPERVENIENTE À MAIORIDADE. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE.
\nO art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.672/1982, confere ao filho inválido a condição de dependente previdenciário. Mesmo que a invalidez seja superveniente à maioridade, dita circunstância não retira o direito a ser incluído como dependente do servidor público estadual falecido no IPERGS. Precedentes.\nSituação concreta em que está amplamente demonstrada a invalidez da autora e a sua dependência econômica em relação ao genitor falecido, ex-servidor estadual.\nAPELO DESPROVIDO.