29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50015258920208210059 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50015258920208210059 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
25/11/2021
Julgamento
25 de Novembro de 2021
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCARGO DO PERÍODO DA NORMALIDADE ABUSIVO. MORA DESCARACTERIZADA.
Resta descaracterizada a mora do fiduciante quando constatada abusividade na pactuação dos encargos do período da normalidade contratual. Falta de pressuposto indispensável ao desenvolvimento regular e válido do processo, que enseja a extinção da ação cautelar sem julgamento de mérito.DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.\nAPELAÇÃO PROVIDA.