7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-38.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AMEAÇA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. VOTO MINORITÁRIO QUE ABSOLVE O RÉU DO DELITO DE AMEAÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO.
No caso, os relatos dos policiais militares ouvidos se mostraram firmes e lineares, no sentido de que, na ocasião dos fatos, o acusado então embriagado, após ser abordado pelos agentes públicos por estar dirigindo nestas condições, ameaçou um dos brigadianos, afirmando que sabia onde este morava e que ?iria pegá-lo? uma vez solto. Ora, do contexto, evidenciada a ameaça de agressão física perpetrada pelo réu, não sendo suficiente, para esvaziá-la, o fato de a vítima se tratar de policial militar. A tipicidade do fato vem demonstrada nos ditos das testemunhas, que confirmam a agressividade do acusado e, inclusive, narram que ele tentou fugir da abordagem policial. Diante deste quadro, a ameaça de mal injusto e grave proferida, envolvendo, inclusive, a residência do ofendido, mostrou-se idônea e suficiente para caracterizar o crime. De resto, a embriaguez voluntária tampouco exclui a culpabilidade do réu ou a tipicidade do fato. Desta forma, no caso em concreto, há prova suficiente para comprovar a ocorrência do delito perpetrado pelo réu. Prevalência do entendimento majoritário, que manteve a condenação do réu.EMBARGOS DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.